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Alíquota do AFRMM para granéis líquidos seguirá em 40% para Norte e Nordeste

Texto final aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (15), prevê que EBNs utilizem empresas especializadas, além dos estaleiros, para efetuar os reparos.

O texto final do BR do Mar (PL 4.199/2020) manteve a alíquota de 40% para o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. A proposta, aprovada no dia 15 de dezembro pelo plenário da Câmara dos Deputados, restringe a regulamentação do poder executivo com relação à concessão de descontos. Para o relator do PL, deputado Gurgel (PSL-RJ), a manutenção dessa alíquota vai propiciar a manutenção da navegação fluvial e lacustre nessas regiões.

Os deputados rejeitaram a emenda 19, que previa modificações na lei 10.893/2004, para tratar da perda do direito de uso do AFRMM, que decairia em cinco anos, ante os três anos atuais. A avaliação final foi que tal alteração poderia gerar impacto fiscal relevante. Além disso, o entendimento foi que o prazo de três anos se mostra suficiente para fazer uso dos recursos da conta vinculada.

Outra emenda aprovada modifica a Lei 10.893/2004 a fim de incluir os serviços de manutenção e revisão entre as hipóteses de uso dos recursos do AFRMM. O parecer final sugeriu ainda que empresas especializadas possam realizar tais serviços, e não apenas estaleiros. “A sugestão é bem-vinda, na medida em que se abre a possibilidade do uso dos recursos da conta vinculada das empresas brasileiras de navegação (EBNs) para manutenções preventivas e corretivas”, justificou Gurgel. Com a medida, as EBNs poderão utilizar empresas especializadas, além dos estaleiros, para efetuar os reparos.

A proposta final também prevê que os recursos do AFRMM sejam utilizados no financiamento para a realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária e, adicionalmente, permite que os recursos sejam utilizados em empreendimentos prioritários que estejam de acordo com o planejamento do poder executivo federal. Os deputados, porém, rejeitaram a emenda 18 que vinculava a possibilidade do uso dos recursos da conta vinculada ao período de calamidade pública reconhecido por decreto em 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

A Câmara incluiu a manutenção das embarcações entre as possibilidades de financiamento com os recursos do FMM. “Nada mais justo que permitir que as empresas tenham acesso aos recursos do fundo para entre outros fins, promover as manutenções necessárias, inclusive as preventivas”, destaou Gurgel. O relator acrescentou a proposta que permite às EBNs definir como e onde empregar esses recursos, seja por meio de um estaleiro, seja por meio de uma empresa brasileira especializada na atividade. Outro ponto alterado na lei diz respeito à possibilidade de uso dos recursos do FMM nas obras de infraestrutura portuária e aquaviária.

 

Fonte: Portos e Navios

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