Para o terminal é função exclusiva da Antaq regular, fiscalizar e deliberar sobre o assunto.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vem defendendo na justiça a ilegalidade da cobrança da tarifa sobre o serviço de segregação e entrega (SSE/THC2) de contêineres aos recintos alfandegados. De acordo com o conselho, tal prática se configura em conduta anticoncorrencial. Além disso, o Cade vem denunciando práticas abusivas que estariam sendo cometidas por alguns operadores portuários. Para a Brasil Terminal Portuário (BTP), o conselho vem tentando se sobrepor à própria regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviário (Antaq), vista como reguladora “exclusiva” para, fiscalizar e deliberar sobre o caso.
A Antaq já se posicionou através de resoluções normativas – como é o caso da recente aprovação da Resolução nº 34/19 – reconhecendo o SSE/THC2 como um serviço adicional na movimentação de contêineres prestado pelos terminais. Além disso, a justiça também vem deliberando de forma predominantemente favorável à cobrança da tarifa. No entanto, há anos o Cade continua defendendo a ilegalidade do sistema tarifário.
Para o terminal o que existe é uma situação peculiar no Brail, pois, ao mesmo tempo em que se convive com um alto grau de concorrência no setor portuário, existe também um alto grau de intervenção por parte do Cade. Segundo a BTP, o conselho tem assumido o papel de regulador que não cabe a ele e vem “tentando ultrapassar a própria regulação da Antaq”, criticou.
O terminal frisou ainda que não reconhece a cobrança do SSE como sendo uma tarifa, mas sim como preço cobrado por um serviço que é devidamente prestado. Isso porque, segundo ao BTP, a tarifa corresponde à remuneração por serviços prestados por ente público, ou mesmo terceiro setor.
Fonte: Portos e Navios
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