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SSE/THC-2: “Disputa caminha para um final”, avalia ATP

Para associação, decisões judiciais têm reforçado entendimento sobre legitimidade da cobrança do serviço. Recintos alfandegados alegam que cobrança é indevida, pois deveria estar incluída na cesta básica de serviços (THC)

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) avalia que as decisões mais recentes envolvendo o Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) caminham para um entendimento final. A associação observa que os processos, que colocam de frente interesses de terminais secos e molhados, caminham na direção de dar legitimidade à cobrança do serviço, também chamado de THC-2. A disputa entre operadores portuários e terminais retro alfandegados quanto à cobrança da SSE/THC-2, que já dura quase duas décadas, é objeto de ações milionárias no Judiciário e em órgãos de controle.

A questão voltará à discussão em breve no Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que julgará um processo administrativo sobre a cobrança do serviço. “Acho q essa disputa caminha para um final. Os terminais retro alfandegados estão sendo derrotados na justiça. O Cade não entendeu dessa forma, mas têm sido derrotado também em decisões judiciais”, afirmou o presidente da ATP, Murillo Barbosa, nesta quinta-feira (10), durante entrevista coletiva de imprensa por videoconferência.

A ATP considera que não há competição por armazenamento entre terminais secos e molhados, e sim o pleito de poder cobrar pelo serviço. A associação alega que a armazenagem é um serviço fornecido pelo terminal e que a cesta de serviços (box rate), o THC (Terminal Handling Charge) só compreende a movimentação até a pilha de contêineres. “Não temos briga velada com terminal retroportuário, a briga é porque ele não quer que cobremos pelo serviço e achamos que temos direito”, disse Barbosa. Ele acrescentou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já havia reconhecido a legalidade da cobrança desde a resolução 2389/2012, atualizada pela RN-34/2019.

A diretora-executiva da ATP, Luciana Guerise, considerou que, na maior parte do mundo, não existe armazenagem em terminal retroportuário alfandegado, modelo adotado no setor portuário brasileiro. Ela ressaltou que a competitividade brasileira em terminais de contêineres não deixa a desejar para nenhum país do mundo, sendo proporcional a demanda. “Estamos caminhando bem em relação a isso. Se existe serviço e ele é exigido, ele deve ser cobrado. Serviço e custo são parceiros que caminham juntos”, disse Luciana.

Operadores portuários e recintos alfandegados independentes competem no mercado de serviços de armazenagem. A SSE consiste na cobrança pelo operador portuário de uma tarifa adicional, a título de “segregação de contêineres”, dos recintos alfandegados independentes. Os recintos alfandegados, porém, alegam que a cobrança seria indevida já que a segregação de contêineres estaria inclusa na tarifa básica paga pelo armador, que contrata os serviços do operador portuário.

Fonte: Portos e Navios00

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