Projeto trouxe mais agilidade aos processos de arrendamentos portuários e retirou dos contratos cláusulas sobre obrigatoriedade de produtividade
O projeto de lei de conversão (PLV-30/2020) trouxe algumas mudanças na Lei dos Portos (nº 12.815/13). Entre elas, está a maior flexibilização nos processos de arrendamentos portuários. Para a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), o próximo passo agora é estender os ganhos conquistados com o projeto para os contratos já em vigência. O diretor-presidente da associação, Jesualdo Silva, lembrou que a maioria dos arrendatários ainda tem mais de 20 anos de contrato pela frente e que não faria sentido que o PLV tenha validade apenas para os novos processos de arrendamento.
“Essa é uma barreira que precisamos vencer e já estamos conversando sobre isso com o governo”, frisou Silva durante Webinar sobre “Efeitos da MP 945 (PLV 30/2020) na Lei dos Portos”, realizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), nesta segunda-feira (10). De acordo com ele, de início a associação deve buscar estender as mudanças sobre as cláusulas de indicadores que estão presentes em todos os contratos de arrendamentos. Aquelas dizem respeito aos critérios de produtividade que devem ser seguidos pelos arrendatários. Segundo ele, exigir produtividades das empresas é o mesmo que “chover no molhado”. Silva afirmou que a associação já começou analisar os efeitos que essas mudanças podem ter nos contratos vigentes. Além disso, a ABTP vem acompanhando os trâmites para que todas as inovações do PLV sejam regulamentadas em decreto.
Silva afirmou que o projeto vem buscando diminuir a distinção de entendimento sobre as operações feitas dentro e fora dos portos organizados. Ele avalia que ambas são atividades eminentemente privadas e que, por esta razão, precisam ter a liberdade, sobretudo na prática de preços e nos investimentos. Sobre o primeiro aspecto ele destacou que o PLV trouxe ajustes que adequaram o que já vem sendo posto em prática. A retirada do termo “modicidade” de preços, segundo Silva, permitiu ter maior segurança jurídica nos contratos, pois, a forma escrita na Lei dos Portos, poderia provocar um entendimento ambíguo. “É preciso ter liberdade de preços nas operações, pois como qualquer mercado em há competitividade, o preço é ditado pela dinâmica do mercado”, disse.
A respeito dos investimentos, ele lembrou que os terminais dentro dos portos organizados precisam pedir autorização para realizá-los. Além disso, o longo tempo até a aprovação tem feito com que as empresas percam oportunidades dos negócios. Para ele, as empresas querem assumir seus próprios riscos e praticar os preços dentro da dinâmica do mercado. Apesar de apoiar todas as mudanças, a ABTP vem buscando o aprofundamento e a ampliação de alguns aspectos da lei.
O secretário nacional de portos e transporte aquaviários do Ministério da Infraestrutura (SNTPA), Diogo Piloni, também presente à videoconferência, pontuou que a sanção presidencial do projeto será importante, especialmente para este momento em que o país precisa atrair parceiros privados em um contexto de crise. Um dos aspectos destacados por ele foi a possibilidade no PLV de dispensa de licitação caso exista apenas um único concorrente. Ele explicou que a ideia é flexibilizar as formas de gestão portuária, porém, tomando todos os cuidados necessários, tendo em vista que se trata de um ativo de interesse público. Já o contrato de uso temporário, outro ponto tratado no projeto, chegou a ser aplicado no país antes da aprovação da Lei dos Portos. Porém agora, segundo ele, o projeto traz esse aspecto envolto de maior segurança jurídica, alçando-o ao status legal.
Piloni ressaltou ainda que todas as mudanças previstas no projeto têm como objetivo trazer modernidade aos portos, justamente para que o país mantenha portos com gestão pública. Segundo ele, o governo não tem a pretensão de fazer com que todos os portos sejam delegados à iniciativa privada. “Seja por uma decisão de política pública, seja por inviabilidade do ponto de vista econômico, vamos ter a convivência com porto com gestão pública e precisamos ter, além de bons gestores, um sistema que permita ao bom gestor fazer a diferença”, disse.
Ele destacou ainda que a medida já nasceu levando benefícios para o setor portuário. Segundo ele, ao ser aprovada, a medida permitiu que o país mantivesse as atividades nos portos em pleno funcionamento, contendo, ao mesmo tempo, a propagação da doença entre os trabalhadores. Ele afirmou que o país teve um índice de contaminação de apenas 3%, em um universo de mais de 60 mil trabalhadores que foram acompanhados pelo governo. Além disso, ele frisou que “na contracorrente”, este ano os portos públicos cresceram mais que os Terminais de Uso Privado (TUPs).
A presidente da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (ABEPH) e da Companhia Docas do Ceará (CDC), Mayhara Chaves, também presente ao debate, afirmou que o projeto é muito benéfico para os portos, em especial para a CDC que ainda apresenta um elevado número de áreas ociosas. Segundo ela, para quem está “na ponta do processo”, essas mudanças representam um grande marco regulatório. “As alterações na lei (Lei dos Portos), com os contratos de transição, a agilidade em todo o trâmite nos arrendamentos vai ser muito benéfico para os portos”, sublinhou.
Mayhara acredita que os arrendatários com contratos já em vigência poderão solicitar reequilíbrio contratual com base nas atuais mudanças, assim como já vêm fazendo em razão da pandemia do novo coronavírus. Ela acredita que reequilíbrios em função da pandemia serão feitos ao longo desse ano e até mesmo do próximo.
Um dos aspectos trazidos pelo PLV e que ela considera fundamental é a possibilidade dos contratos sem licitação em caso de um único interessado. Ela disse que muitas das áreas dos portos da CDC são destinadas a alguma carga muito específica e que, na região, provavelmente só terá um único interessado. “O porto nasceu vislumbrando alguns setores na região, que são demandas por empresas específicas”, frisou. A agilidade dos processos promovida pelo PLV, segundo ela, também irá possibilitar que em uma única gestão seja possível começar e finalizar os arrendamentos previstos.
Fonte: Portos e Navios
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